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Programa de Incentivos

Última atualização em Quarta, 15 de Abril de 2026, 19h35

O Programa de Incentivos para a Realização de Projetos Esportivos, criado pela Lei nº 8.035, de 28 de dezembro de 1999, foi efetivado pelo Município de Londrina e pela participação conjunta do Poder Público e da comunidade. Conta com a geração de recursos financeiros a serem depositados em um fundo especial instituído pela Lei nº 8.985, de 06 de dezembro de 2002, destinado a custear despesas com projetos esportivos previamente aprovados pelo Conselho Administrativo da Fundação de Esportes de Londrina – CAFEL.

Com isso foi criado o Fundo Especial de Incentivo a Projetos Esportivos – FEIPE – cujo objetivo é de propiciar os recursos financeiros necessários à execução da Política Esportiva do Município.

Os projetos deverão ser desenvolvidos na cidade de Londrina e abrangerão as seguintes áreas:

a) formação esportiva de base em escolinhas de iniciação para atletas menores;

b) manutenção de selecionados e equipes que representem a cidade de Londrina em campeonatos, torneios e eventos de âmbito regional, estadual, nacional e internacional em projetos apresentados pelas respectivas ligas ou entidades;

c) manutenção de atletas que disputem modalidades olímpicas e residam na cidade de Londrina;

d) realização de eventos esportivos que destaquem o Município em âmbito regional, estadual, nacional ou internacional;

e) recuperação de áreas, parques, praças e pólos esportivos da cidade de Londrina,

f) formação e manutenção de equipes paraolímpicas ou de atletas portadores de necessidades especiais que representem a cidade de Londrina.

 

LEI MUNICIPAL 8035/199 - DISPÕE SOBRE INCENTIVO FISCAL PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS NO MUNIÍPIO DE lONDRINA

LEI MUNICIPAL 8985/2002 - INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, O PROGRAMA DE INCENTIVO PARA A REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESPORTIVOS, CRIA O FUNDO ESPECIAL DE INCENTIVO A PROJETOS ESPORTIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

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