Programa de Incentivos
O Programa de Incentivos para a Realização de Projetos Esportivos, criado pela Lei nº 8.035, de 28 de dezembro de 1999, foi efetivado pelo Município de Londrina e pela participação conjunta do Poder Público e da comunidade. Conta com a geração de recursos financeiros a serem depositados em um fundo especial instituído pela Lei nº 8.985, de 06 de dezembro de 2002, destinado a custear despesas com projetos esportivos previamente aprovados pelo Conselho Administrativo da Fundação de Esportes de Londrina – CAFEL.
Com isso foi criado o Fundo Especial de Incentivo a Projetos Esportivos – FEIPE – cujo objetivo é de propiciar os recursos financeiros necessários à execução da Política Esportiva do Município.
Os projetos deverão ser desenvolvidos na cidade de Londrina e abrangerão as seguintes áreas:
a) formação esportiva de base em escolinhas de iniciação para atletas menores;
b) manutenção de selecionados e equipes que representem a cidade de Londrina em campeonatos, torneios e eventos de âmbito regional, estadual, nacional e internacional em projetos apresentados pelas respectivas ligas ou entidades;
c) manutenção de atletas que disputem modalidades olímpicas e residam na cidade de Londrina;
d) realização de eventos esportivos que destaquem o Município em âmbito regional, estadual, nacional ou internacional;
e) recuperação de áreas, parques, praças e pólos esportivos da cidade de Londrina,
f) formação e manutenção de equipes paraolímpicas ou de atletas portadores de necessidades especiais que representem a cidade de Londrina.
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