Sobre a Fundação
A Fundação de Esportes de Londrina - FEL atua no fomento da prática esportiva. Seus diferentes projetos atendem crianças, adolescentes, adultos e idosos, proporcionando atividades físicas que promovem a saúde e o lazer.
A FEL administra espaços públicos esportivos e mantêm convênios com entidades para desenvolvimento de diferentes modalidades. Organiza campeonatos para a população londrinense e apoia iniciativas que proporcionem o direito ao esporte, lazer e saúde à sociedade.
As principais competências da Fundação de Esportes são:
- Elaborar e executar o Plano de Esporte do Município e seus respectivos programas e projetos, observadas as diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte amador de competição, escolar, universitário e comunitário, da recreação e do lazer, da atividade física, dos programas sociais e da promoção de eventos;
- Elaborar e propor programas para as atividades físicas de lazer, considerando de forma integrada todos os fatores que intervêm no processo de desenvolvimento da atividade;
- Elaborar e propor programas dirigidos ao esporte escolar, promovendo eventos;
- Elaborar e propor programas para a comunidade por meio do esporte comunitário;
- Elaborar as publicações necessárias à conscientização e à motivação da comunidade, quanto aos objetivos e programas elaborados pela Fundação por meio de suas divisões, estimulando a participação popular;
- Democratizar programas estabelecidos e assegurar que neles participe toda a comunidade;
- Estabelecer convênios de parceria com outras instituições ligadas ao esporte – empresas privadas e clubes sociais – com o fim de viabilizar todos os programas propostos no Plano de Esporte do Município, por meio da utilização de profissionais e estagiários da área de Educação Física e outras afins;
- Reativar e manter quadras e praças esportivas, campos de futebol, ginásios cobertos e outros similares pertencentes ao Município de Londrina, respondendo por essas estruturas;
- Dar valorização, suporte e apoio às ligas esportivas, aos clubes amadores e a outras entidades dirigentes de modalidades esportivas;
- Administrar e manter os equipamentos esportivos próprios ou sob sua responsabilidade, zelando pela sua manutenção, por seu bom uso e pelo acesso da comunidade;
- Em conjunto com as instituições de ensino superior, viabilizar os projetos e programas constantes da Política de Desenvolvimento do Esporte;
- Promover e incentivar o desenvolvimento de estudos científicos e tecnológicos voltados exclusivamente à consecução de programas e projetos que visem à promoção social.
LEGISLAÇÃO
Lei 7941 de 23 de novembro de 1999 - Que Institui a FEL
Decreto 32 de 2000 - Aprova o Estatuto da FEL
Lei 9045 de 31 de março de 2003 - Alterações da Lei 7941/99 da FEL
Decreto 1099 de 26 de agosto de 2024 - Regimento Interno